Uma lei aprovada e publicada no diário oficial do município em Rondonópolis, criou a verba de indenizatória para os agentes públicos da Câmara Municipal. A lei de nº 12.764 de 02/03/2023.
A verba indenizatória alcança os cargos de chefe de gabinete, secretário legislativo, diretor da escola, procurador geral legislativo, controlador interno geral.
Sendo que os chefes de gabinetes terão à disposição o valor correspondente à 60% (sessenta por cento) do vencimento base, secretários legislativos, diretor da escola, procurador geral legislativo e controlador interno geral farão jus à verba no valor correspondente à 20% (vinte por cento) do vencimento base fixado.
E a prestação de contas da verba indenizatória, será feita via Relatório Mensal de Atividades sem a necessidade de apresentar os comprovantes de despesas como notas fiscais e outros.
ACESSE A LEI