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    Mega-Sena: nova ação na Justiça tenta dividir bilhete danificado de R$ 29 milhões entre outros ganhadores

    Uma nova ação na Justiça, protocolada nesta terça-feira (7), tenta dividir o prêmio de R$ 29 milhões do bilhete danificado da Mega-Sena, sorteado em agosto de 2023, entre os outros ganhadores do concurso na época. O processo foi movido pelo advogado Marco Antonio Souza e Silva, após a repercussão da disputa entre uma ex-funcionária de Sinop (MT) e o dono da lotérica onde a aposta foi registrada.

    O prêmio total, de R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop, uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada aposta recebeu R$ 29.058.128,28. A cota referente ao processo, decorrente de um dos bilhetes registrados em Sinop, está bloqueada por decisão judicial.

    Conforme os autos, no dia do sorteio, a então funcionária da lotérica, Clarice Simon, atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete que apresentou defeito. Em seguida, ela emitiu uma segunda via com os mesmos números e a entregou à apostadora, que acertou as dezenas sorteadas. O primeiro bilhete, que não foi cancelado, foi guardado em um cofre e passou a integrar o patrimônio da empresa, conforme as regras do estabelecimento.

    De acordo com o processo, após ver que a aposta ganhou, Clarice retirou o bilhete com defeito do cofre e, no dia seguinte, pediu demissão junto com o marido afirmando que ele era um dos vencedores do prêmio. Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança da lotérica. Segundo a defesa, como o bilhete de R$ 6 não poderia ser cancelado, o prejuízo à lotérica seria descontado do salário da funcionária. O casal é investigado por suspeita de furto do bilhete e nega a acusação.

    Na ação, o proprietário da lotérica sustentou que o bilhete, por ter sido impresso com defeito, não foi entregue à cliente e permaneceu no local, passando a integrar o patrimônio da empresa. Ao analisar o caso em uma decisão sobre o conflito de competência, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas afirmou que o custo do bilhete não estornado antes do sorteio foi suportado pelos sócios da lotérica, o que teria convertido o título em propriedade do estabelecimento.

    A audiência de instrução e julgamento está marcada para fevereiro de 2027. Ao g1, a Caixa Econômica Federal informou que não comenta processos em andamento.

    Segundo a nova petição, o objetivo não é interferir na investigação criminal nem pedir a liberação do dinheiro. A defesa afirma que pretende garantir que os demais ganhadores do concurso sejam comunicados sobre a ação e tenham a oportunidade de participar do processo.

    Em nota, o advogado afirmou que a discussão não se limita à posse do bilhete premiado, mas à definição de quem é o legítimo titular da aposta. Para ele, a reimpressão de um bilhete por defeito não transfere o direito ao prêmio e, caso a primeira via seja considerada inválida, a cota bloqueada não deve ser destinada à ex-funcionária nem à lotérica, mas ter sua destinação reavaliada pela Justiça, com a participação dos demais ganhadores do concurso.

    “Quem apenas manuseia, corrige, guarda ou substitui o bilhete defeituoso não se torna dono da aposta. […] Posse física do papel não se confunde com titularidade legítima da aposta”, diz trecho da nota.
    Segundo a ação, a emissão de uma segunda via indica que o primeiro bilhete foi substituído por apresentar algum defeito e, por isso, não teria validade para o recebimento do prêmio.

    Conforme a ação:

    • A emissão de uma segunda via indica que o primeiro bilhete foi substituído por apresentar algum defeito e, por isso, teria apenas função de controle interno, sem validade para o recebimento do prêmio;
    • O advogado sustenta que, se a Justiça entender que o primeiro bilhete não era válido para receber o prêmio, a cota bloqueada não deveria ser paga ao portador do comprovante, à lotérica nem a qualquer investigado;
    • Nesse caso, segundo a ação, seria necessário recalcular a divisão do prêmio e redistribuir o valor entre os demais ganhadores do concurso.

    Com base nesse entendimento, o advogado afirma que uma eventual decisão sobre a validade do bilhete pode afetar diretamente os demais vencedores, que ainda não participam do processo.

    “Se o primeiro bilhete continuava juridicamente válido como título premiável autônomo, por qual razão teria sido reimpresso o mesmo jogo? O primeiro bilhete, por conter vício material e ter sido substituído por nova emissão do mesmo jogo, não poderia gerar premiação autônoma. Admitir o contrário implicaria reconhecer dupla eficácia premiável para uma mesma aposta, em decorrência de falha operacional, com potencial prejuízo aos demais apostadores vencedores regularmente habilitados”, diz trecho da petição.

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