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    TRE-MT| Indefere Candidatura de Sérgio Machnic em Primavera do Leste, candidato recorre da Inelegibilidade

    Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MT, através do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, assinada pelo Doutor PERSIO OLIVEIRA LANDIM, que analisou um recurso do candidato a prefeito Sérgio Machnic (PL), e indeferiu o registro da sua candidatura em Primavera do Leste. Ele detinha uma liminar expedida em primeira instância para dar continuidade ao seu registro.

    Nesta terça-feira (17), a decisão do TRE-MT, deu provimento ao recurso para indeferir o registro da candidatura, conforme consta no trecho do documento:

    No caso em análise, entendo que a inelegibilidade do recorrido, decorrente da condenação criminal transitada em julgado, não foi afastada pela decisão liminar proferida em sede de Revisão Criminal, pois esta foi proferida monocraticamente, em desacordo com o art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90, restando inalterada a sua inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual o seu registro de candidatura deve ser indeferido. Em face do exposto, e em total consonância com o parecer ministerial, e com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para INDEFERIR o registro de candidatura de SÉRGIO MACHNIC para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Primavera do Leste-MT nas eleições de 2024, em razão da inelegibilidade decorrente da condenação criminal.”

    Segundo consta no processo Número: 0600158-31.2024.6.11.0040, a defesa interpôs um agravo interno na tentativa de reverter a decisão e assim conseguir permanecer na disputa, o caso aguarda esta decisão.

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