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    TJMT anula júri de acusada de matar adolescente grávida e aceita pedido de exame de insanidade mental

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão que enviava Nataly Helen Martins Pereira a júri popular pelo assassinato de Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em março deste ano. A 3ª Câmara Criminal acolheu, por unanimidade, o pedido da defesa para a realização de um exame de incidente de insanidade mental da acusada.

    Segundo a defesa, a decisão de primeiro grau que negou o exame foi inadequadamente fundamentada e violou o devido processo legal. Com o novo entendimento, o processo retorna à vara de origem, onde o pedido de exame deverá ser instaurado.

    A defesa disse ainda, em nota, que o acórdão reconheceu que havia elementos médicos suficientes para instaurar o exame pericial. Destacou também que “a decisão do TJMT confirma integralmente a tese sustentada pela defesa desde o início do processo”, diz trecho da nota.

    Nataly é acusada de matar Emilly, que estava grávida de nove meses, para roubar o bebê. Em julho, o juízo da 14ª Vara Criminal havia determinado que ela fosse submetida a júri popular.

    No acórdão, os desembargadores apontaram que o magistrado de primeira instância considerou o suposto planejamento detalhado do crime como prova de plena capacidade de compreensão por parte da ré, interpretação considerada tecnicamente incorreta pelo colegiado.

    Para os desembargadores, a habilidade de planejar e executar um ato complexo não é, por si só, elemento suficiente para atestar sanidade mental, além disso, o magistrado não detém formação técnico-científica para atestar a sanidade mental da acusada.

    O Tribunal destacou ainda que a defesa apresentou prontuários médicos e um relatório psiquiátrico elaborado por profissionais do sistema prisional, ambos oficiais, que indicam uso contínuo de medicamentos psicotrópicos e acompanhamento regular por psicólogo e psiquiatra.

    Relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte afirmou em seu voto que os documentos apresentados são suficientes para levantar dúvida razoável sobre a sanidade mental da ré no momento do crime, o que justifica a realização do exame.

    A decisão ainda destacou que, a instauração do incidente de insanidade mental não implica, por si só, o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade da acusada, mas apenas a submissão da questão à análise técnico-científica, para a garantia ampla de defesa.

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