RONDONÓPOLIS (MT) — Um processo antigo envolvendo suposta compra de votos nas eleições de 2008 voltou a colocar um nome conhecido da política de Rondonópolis no centro das atenções jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o trânsito em julgado de uma ação envolvendo Mariúva Valentin Chaves da Silva, encerrando definitivamente a tramitação do caso na Corte Superior.
Segundo consta no STJ, o processo teve o julgamento concluído sem possibilidade de novos recursos na instância superior. Os autos já foram devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão analisada pelo ministro Rogério Schietti Cruz trata de condenações relacionadas aos crimes de coação no curso do processo e corrupção de testemunha. Conforme a ementa do julgamento, o STJ manteve entendimento de que houve tentativa de interferência em depoimentos ligados a investigação sobre suposta compra de votos em Rondonópolis.
Trechos do documento apontam que testemunhas chegaram a receber proteção do Gaeco e foram retiradas da cidade por alguns dias durante o andamento das apurações.
O acórdão também cita que as testemunhas haviam prestado depoimentos em procedimento administrativo que investigava suposta captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral de 2008, envolvendo candidatos do então PMDB.
Apesar disso, parte das punições relacionadas ao artigo 344 do Código Penal acabou atingida pela prescrição. O próprio STJ reconheceu a extinção da punibilidade em relação a esse ponto específico.
No voto, o ministro destacou que não seria possível acolher pedido de absolvição sem reexaminar provas já analisadas pelas instâncias anteriores. A decisão manteve entendimento do Tribunal de origem sobre a condição das testemunhas e os fatos investigados.
O caso pode ter reflexo eleitorais e questionamentos envolvendo funções públicas da vereadora.
A defesa da vereadora deve se manifestar oficialmente nas próximas horas sobre o desfecho do processo e os possíveis desdobramentos jurídicos da decisão do STJ. A expectativa é que os advogados apresentem esclarecimentos sobre os efeitos práticos do trânsito em julgado e eventual impacto no exercício do mandato parlamentar.
Até o momento, não há nenhuma decisão oficial determinando cassação de mandato ou afastamento relacionado ao caso.
PROCESSO: 0003539-81.2011.4.01.3602



























