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    STF DÁ FREIO NO RODÍZIO DE SUPLENTES: SÓ ENTRA SE O TITULAR FICAR MAIS DE 120 DIAS FORA

    O Supremo Tribunal Federal mudou o jogo nas Câmaras Municipais: suplente de vereador só assume se o titular ficar fora por mais de 120 dias. Licenças curtas não contam. Nesse tempo, a cadeira fica vazia, sem direito a “tapinha de suplente”.

    A decisão segue o chamado Princípio da Simetria, que já vale na Câmara dos Deputados e agora se estende a assembleias e câmaras de vereadores. Na prática, legislações estaduais como as de Santa Catarina e Tocantins que permitiam outras regras caem por terra.

    Com isso, o famoso “rodízio de suplentes”, em que vereadores tiravam licença-relâmpago só para dar vitrine política a correligionários, está com os dias contados. O STF quer uniformidade e fim das distorções que transformavam suplência em moeda de troca.

    A reação política já começou: a União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) promete articular uma proposta de mudança constitucional para tentar flexibilizar a regra e abrir espaço de volta para os suplentes.

    Na prática, só em casos de licença médica longa, licença-maternidade ou ocupação de outro cargo que dure mais de quatro meses é que suplentes terão vez. Até lá, cadeira vazia é cadeira vazia.

    A decisão pode mexer no tabuleiro das pequenas e médias cidades, onde suplência muitas vezes era usada como trampolim eleitoral. O STF bateu o martelo: a suplência não é palco de vaidade política, é recurso de emergência.

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