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    Reforma tributária: governo eleva estimativa da alíquota e Brasil pode ter imposto mais caro do mundo

    A alíquota padrão dos impostos sobre produtos e serviços na reforma tributária deve aumentar para 27,97%, caso o texto permaneça da forma que foi aprovado na Câmara dos Deputados, segundo estimativa divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Fazenda.

    Caso a projeção do governo se confirme, o Brasil terá o imposto mais caro do mundo, superando a Hungria, que tem uma base tributária de 27%. Os dados são do ranking da Tax Foundation, que inclui 39 países.

    A alíquota é um percentual fixo utilizado para calcular a quantia de um determinado imposto. Todas as operações tributáveis, portanto, têm seu valor de encargos definido sempre a partir dessa taxa – exceto em situações de produtos e serviços sujeitos a tarifas especiais.

    Em dezembro de 2023, quando a reforma tributária foi promulgada no Congresso, era projetado que a alíquota padrão seria de 26,5%. Só que dois projetos de regulamentação do novo sistema tributário poderiam alterar as estimativas.

    Os projetos de Lei Complementar (PLP) 68/2024 e 108/2024 foram aprovados em julho e agosto pela Câmara, com diversas mudanças e especificações que ainda não haviam sido definidas sobre a reforma.

    O estudo do governo detalha cada ponto do novo texto que teve impacto na oscilação da estimativa da alíquota padrão. Confira:

    1. Inclusão de apostas online e carros no Imposto Seletivo (tributo mais caro, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente) – recuo de 0,06%, sendo o único item que apresentou queda;
    2. Inclusão da carne entre os produtos da cesta básica (que terão desconto no tributo) – + 0,56%;
    3. Aumento do desconto de impostos para até 40% no regime específico de bens imóveis – + 0,27%;
    4. Recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos) – + 0,13%;
    5. Inclusão de queijos na cesta básica – + 0,13%;
    6. Aumento da lista de medicamentos com imposto reduzido – + 0,12%;
    7. Redução de 1% para 0,25% na alíquota sobre bens minerais e inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo – + 0,1%;
    8. Inclusão de demais produtos entre os itens da cesta básica (óleo de milho, aveia, sal, farinhas, entre outros) – + 0,1%;
    9. Outros descontos tributários diversos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, entre outros).

    “Trava” pode gerar impasse
    Apesar da nova estimativa do governo, o projeto de regulamentação aprovado pela Câmara prevê uma “trava” para evitar que a alíquota fosse elevada. Segundo a matéria, o valor de 26,5% é o teto para a taxa e, caso esse patamar precise ser ultrapassado, o governo deve enviar um novo texto ao Congresso, com alterações que possam corrigir o percentual de volta ao seu limite.

    Não foi detalhado, porém se a solução deve estar incluída ainda no texto da regulamentação ou se pode ser discutida posteriormente dentro do Ministério da Fazenda e enviada aos parlamentares como um projeto à parte.

    Próximos passos
    Os projetos de regulamentação da reforma tributária, cujos textos provocaram o aumento da estimativa do governo federal sobre a alíquota, estão agora em tramitação no Senado.

    O presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a votação das matérias em plenário deve ser concluída em novembro, depois das eleições.

    Nas discussões dentro das comissões temáticas do Senado, o texto está suscetível a sofrer novas mudanças, que ainda podem provocar oscilação nas projeções do governo (para mais ou para menos).

    A reforma tributária
    A principal mudança estrutural da reforma consiste na criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unir cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS) em apenas dois, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    O IBS une o PIS, o Cofins e o IPI e será gerido pela União. Já o CBS é a fusão do ICMS e do ISS e ficará sob guarda-chuva dos estados e municípios.

    A reforma, no entanto, vai passar por um período de transição e as regras que constam em sua regulamentação só entrarão em vigor por completo em 2033.

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