CUIABÁ (MT) – A novela do não cumprimento de direitos trabalhistas dos professores da rede municipal de ensino ganhou um capítulo decisivo. A Justiça deu prazo de 60 dias para que a prefeitura quite o adicional de um terço constitucional sobre os 45 dias de férias de cada docente.
A determinação atende a uma ação movida pelo Sintep/MT, já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. O despacho judicial estabelece que o pagamento seja feito de forma espontânea, sem manobras protelatórias.
Prefeito na berlinda
Caso o município insista em descumprir a ordem, a gestão poderá sofrer medidas coercitivas e o prefeito terá de responder nas esferas cível e criminal. O recado do Judiciário é claro: não há espaço para enrolação.
Direito garantido, cobrança mantida
O Sintep lembra que a luta se arrasta, enquanto professores acumulam prejuízos com a ausência do adicional devido. Agora, com a decisão definitiva, a categoria espera ver o dinheiro no bolso sem mais delongas.



























