COLÍDER (MT) — A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-oficial interino do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, por atos de improbidade administrativa após identificar um esquema de utilização de recursos da serventia para despesas pessoais, familiares, pagamentos a igrejas e outras movimentações consideradas incompatíveis com a atividade pública delegada.
A sentença foi proferida pela juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Segundo os autos, as irregularidades ocorreram entre setembro de 2013 e novembro de 2015, período em que Aldevino exercia a função de oficial interino do cartório.
Conforme a decisão judicial, Aldevino também atuava como pastor e fundador da Igreja Nacional Batista Fogo para o Brasil. A investigação apontou que recursos administrados pelo cartório foram utilizados para transferências e doações destinadas a igrejas evangélicas e pastores, gerando o que a perícia classificou como confusão patrimonial entre as atividades religiosas e a gestão da serventia.
De acordo com o laudo pericial citado na sentença, foram identificadas despesas incompatíveis com a atividade cartorária que somaram R$ 4.075.588,85. Entre os gastos apontados estão pagamentos de dízimos e transferências para igrejas, despesas pessoais e familiares, viagens, honorários advocatícios, mensalidades escolares e universitárias, abastecimento de veículos particulares, compras em supermercados, despesas hospitalares e pagamentos de juros a agiotas.
Somente os repasses relacionados a dízimos e transferências para instituições religiosas teriam alcançado R$ 468.221,25, segundo a perícia utilizada pela Justiça como uma das principais provas do processo.
O laudo também apontou que o então responsável pelo cartório teria mantido registros contábeis paralelos, com divergências entre os valores oficialmente declarados ao Tribunal de Justiça e as movimentações financeiras efetivamente realizadas. A auditoria identificou ainda a contratação de familiares e o pagamento de despesas particulares com recursos da serventia.
Na sentença, a magistrada afirmou que o cartório era administrado como uma espécie de empresa familiar, com filhos e parentes recebendo benefícios custeados pelos recursos da unidade. A decisão destaca ainda que o investigado continuou praticando irregularidades mesmo após orientações e determinações da Corregedoria da Justiça.
Para a juíza, ficou comprovado que houve enriquecimento ilícito e utilização deliberada de recursos públicos em benefício próprio e familiar. A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que existiam controvérsias jurídicas sobre a remuneração de oficiais interinos, argumentos que foram rejeitados pelo Judiciário.
Com a condenação, Aldevino Ribeiro Sales deverá devolver R$ 4.075.588,85 ao Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris). Também foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando mais de R$ 8 milhões em penalidades financeiras.
Além disso, teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e teve declarada a perda de eventual função pública que venha a ocupar futuramente.
A decisão ainda cabe recurso. O caso tramita sob o número 1002080-46.2019.8.11.0009 na 2ª Vara de Colíder

























