O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reforçou nesta quinta-feira (3) que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em rodovias durante as eleições municipais de 2024. O pleito ocorrerá no domingo (6), e eventual segundo turno será realizado em 27 de outubro.
“Recentemente assinamos um termo de colaboração com o Tribunal Superior Eleitoral e o ministério no sentido de que a PRF deverá facilitar o movimento dos eleitores em todas as vias federais, e ela fica proibida de fazer qualquer bloqueio, mesmo que seja em função de uma catástrofe natural ou de um concerto de via”, declarou, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
No caso de uma catástrofe ou necessidade de um concerto, acrescentou o ministro, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão ser comunicados 48 antes que o bloqueio será feito, e a PRF deverá indicar rotas alternativas.
O termo de colaboração foi assinado no dia 19 de setembro. A medida veio quase dois anos após o episódio de 2022 em que pessoas registraram a obstrução de rodovias por agentes da PRF, que teriam impedido o trânsito de eleitores.
Na entrevista desta quinta, além da assinatura do termo, Lewandowski destacou que a Polícia Federal (PF) “está muito atenta para combater os crimes eleitorais, porque o crime eleitoral é um delito federal”.
O ministro disse também que a Força Nacional estará de prontidão nas eleições deste ano para intervir localmente a pedido de juízes se houver alguma necessidade de proteção do local de votação. As Forças Armadas, salientou, “podem ser chamadas pelo juiz local, com autorização do TSE, para garantir absoluta tranquilidade no dia das eleições”. “Então estamos sem quaisquer problemas a vista”.