Uma imprudência que pode ocasionar e eleva os riscos de acidente como as manobras irregulares de retorno, foi flagrada por moradores em Rondonópolis.
Um ônibus da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo (AMTC), passando por cima de um canteiro, é bem verdade que não existe uma rotatória próxima na Av. Poguba, uma reivindicação de todos os moradores da região, no entanto isso não é motivo para que se justifique as imprudências de manobras em locais não adequados ou permitidos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que comete o ato, infringe o artigo 206, inciso III. A multa é gravíssima.
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 206
Executar operação de retorno:
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III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
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V – Com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.