Uma decisão recente da Justiça Eleitoral gerou polêmica em Rondonópolis, ao determinar a suspensão imediata da pesquisa eleitoral nº MT-09632/2024, realizada pela Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda.
A decisão, proferida pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, foi motivada por irregularidades na coleta de dados, que levantaram sérias dúvidas sobre a validade das informações apresentadas.
A pesquisa, que foi registrada no dia 26 de agosto e divulgada em 2 de setembro, foi alvo de questionamentos pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, liderada pelo candidato a prefeito Paulo José Correia, ex-presidente do Sanear. O principal ponto de contestação foi a discrepância entre a data de um relatório sobre os bairros e regiões pesquisadas, datado de 5 de abril, e o período em que a coleta de dados realmente ocorreu, entre 24 e 28 de agosto.
Na ação judicial, a coligação argumentou que essa incongruência configurava um ato ilegal, que poderia prejudicar não apenas os candidatos, mas todo o processo eleitoral. A juíza Bissoni acolheu os argumentos da coligação e afirmou que a situação “inviabiliza a divulgação da pesquisa”, pois não garante a confiabilidade técnica das informações.
Além de suspender a pesquisa, a magistrada estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Percent interrompesse a divulgação, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A empresa também foi multada em R$ 53.205 pela irregularidade, e a pesquisa foi declarada como não-registrada.