Uma decisão da Justiça Eleitoral em Rondonópolis, determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral nº MT-09145/2024 realizada pela Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda.
A decisão, proferida pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, foi motivada por irregularidades na coleta de dados, que levantaram sérias dúvidas sobre a validade das informações apresentadas.
A pesquisa eleitoral foi realizada entre os dias 19.09.2024 e 21.09.2024, para os cargos de Prefeito e Vereador do Município de Rondonópolis/MT, cujo registro foi feito em 17.09.2024, sob o nº MT09145/2024, e o resultado divulgado em 23.09.2024.
Além de suspender a pesquisa, a magistrada estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Percent interrompesse a divulgação, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A empresa também foi multada em R$ 53.205 pela irregularidade, e a pesquisa foi declarada como não-registrada.