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    Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia

    A Justiça de São Paulo aceitou, nesta segunda-feira (29), o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. O objetivo da empresa com o processo é reestruturar as dívidas, estimadas em R$ 4,1 bilhões.

    A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP.

    “A documentação apresentada pelo requerente [Casas Bahia] evidencia (…) a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”, escreveu o juiz.

    Com a decisão, todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação ficarão suspensas pelo prazo de 180 dias.

    “A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano”, continuou o magistrado.

    O anúncio veio mais de oito meses após a empresa anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários.

    Acordo
    A varejista Casas Bahia apresentou ao mercado, nesse domingo (28), reperfilamento da dívida financeira da companhia, estimada em R$ 4,1 bilhões. O novo acordo de recuperação extrajudicial com credores desembolsa R$ 500 milhões até 2027, preservando R$ 4,3 bilhões na comparação com o cenário estipulado anteriormente.

    Os R$ 4,1 bilhões devidos, principalmente ao Banco do Brasil e ao Bradesco, em valores atualizados, terão pagamento estendido de 22 meses para 72, com custo de 1,2% (- 1,5 ponto porcentual em relação ao cálculo passado) + CDI (taxa utilizada em empréstimos entre bancos) na renegociação de juros.

    Por outro lado, bancos poderão converter cerca de 63% dos valores em ações da empresa. Serão três séries de debêntures:

    Série 1 — 37% dos débitos ou R$ 1,5 bilhão. Pagos com carência de 24 meses aos juros e 30 para a principal; taxa de 1,5% + CDI com pagamentos semestrais após a carência (1º de maio de 2026); a amortização anual da dívida será de 10% até 2027, de 20% em 2028 e de 60% em 2029;
    Série 2 e 3 — 63% dos débitos ou R$ 2,6 bilhões. Na série 2, “credores parceiros” poderão converter valores em ações (entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores), mantendo as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial. Os demais, na série 3, terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.
    Os dois bancos citados representam a maior fatia dos débitos e, ao aceitarem o acordo, pressionam os demais credores da empresa.

    Carência de juros: período permitido em que o devedor não precisa pagar os juros. Na série 1, por exemplo, a gigante do varejo tem 24 meses para sanar a dívida sem acréscimos.

    Certificado de Depósito Interbancário (CDI): taxa de juros usada no Brasil como referência para operações entre bancos.

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