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    INSS passa a limitar pedidos de aposentadoria, pensões e BPC; saiba o que muda

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a limitar novos pedidos de aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada) quando a solicitação for para o mesmo tipo de benefício. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24).

    A alteração estabelece que o cidadão não poderá fazer um novo pedido do mesmo benefício enquanto houver outro processo ainda em andamento no INSS. Vale destacar que essa restrição não inclui pedidos de revisão.

    O que muda na prática?

    A partir de agora, aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada passam a seguir uma regra mais rígida:

    • fica proibido registrar novo requerimento do mesmo benefício se já existir um pedido em análise;
    • o processo será considerado “em curso” mesmo após uma negativa, enquanto ainda existir prazo para recurso administrativo;
    • o segurado deverá aguardar o fim do prazo de recurso antes de entrar com um novo pedido;

    Em nota, INSS disse que esse recurso é de 30 dias após o indeferimento e o segurado terá assegurada a sua Data de Entrada do Requerimento (DER).

    Como era antes?


    Antes da nova norma, o INSS não proibia que o segurado fizesse outro requerimento enquanto o anterior ainda estava sendo analisado.

    Na prática, muitas pessoas protocolavam novos pedidos para corrigir informações, incluir documentos e dados faltantes ou até para tentar acelerar a análise do benefício.

    A nova regra não impede pedidos de revisão ou apresentação de recurso administrativo contra decisões do INSS. Quem tiver o benefício negado deverá primeiro recorrer da decisão dentro do prazo legal antes de tentar um novo pedido.

    Objetivo da mudança


    O INSS disse em nota que a medida busca organizar o fluxo de solicitações e evitar múltiplos processos iguais em análise ao mesmo tempo. “Na prática, ela busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF – o que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos. A nova regra contribui para que mais cidadãos tenham seus pedidos analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela primeira vez no sistema”, explicou.

    De acordo com o instituto, há um volume crescente de requerimentos duplicados: “Dados internos mostram que, do total de requerimentos, 41,41% são reapresentados entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo — e 22,47% entre 91 e 180 dias. Em categorias como Salário-Maternidade Urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.”

    “Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema, em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, completou.
    A mudança é mais um esforço do governo Lula para reduzir a fila de análises, que levou à demissão do ex-presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e à nomeação de Ana Cristina Viana Silveira como nova presidente do instituto. “A escolha de uma servidora com visão sistêmica — que compreende o fluxo previdenciário desde o atendimento nas agências até a fase recursal — marca um novo momento para o Instituto, focado na redução do tempo de espera e qualidade do atendimento aos segurados”, disse o INSS na ocasião.

    Mesmo com a alta demanda, o INSS afirma ter avançado na redução da fila de benefícios. Em março, o órgão concluiu 1,625 milhão de processos, reduzindo em cerca de 334 mil pedidos o estoque de solicitações em análise. Segundo o instituto, o resultado foi alcançado com medidas como a nacionalização da fila, mutirões de análise e perícia médica e a criação de equipes especializadas.

    Veja a nota do INSS na íntegra


    “A Instrução Normativa nº 203, editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 22 de abril de 2026, estabelece que não será admitida a apresentação de novo requerimento de benefício pelo mesmo interessado para a mesma espécie de benefício, enquanto houver prazo para recurso (30 dias após o indeferimento). O segurado terá assegurada a sua Data de Entrada do Requerimento (DER).

    A medida tem como objetivo aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados. Na prática, ela busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF – o que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos.

    A nova regra contribui para que mais cidadãos tenham seus pedidos analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela primeira vez no sistema.

    A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas.

    O que a norma soluciona

    O INSS identificou um desequilíbrio estrutural relevante: de um lado, o esforço contínuo para ampliar a capacidade de análise dos pedidos; de outro, um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos mostram que, do total de requerimentos, 41,41% são reapresentados entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo — e 22,47% entre 91 e 180 dias. Em categorias como Salário-Maternidade Urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.

    Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema — em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise.”

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