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    HONDA indenizará motorista em R$ 20 mil por falha em airbag

    Conforme o disposto no artigo 12, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, compete à fornecedora a comprovação de inexistência de defeito no produto ou serviço, ou ainda, a culpa exclusiva do consumidor.

    ReproduçãoFabricante deve indenizar motociclista em R$ 20 mil por falha em air bag, decide TJ-SP

    Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fabricante de automóveis a indenizar um motorista por falha no airbag durante um acidente. A reparação por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 20 mil.

    Consta dos autos que, em março de 2018, o autor dirigia seu veículo em uma rodovia quando bateu na lateral de um carro e, depois, frontalmente em um caminhão. Mesmo com as duas colisões, o airbag não acionou corretamente, o que acarretou graves lesões no e ensejou o ajuizamento da ação.

    Para a relatora, desembargadora Cristina Zucchi os elementos dos autos comprovam o dano moral indenizável, pois “corroboram a ocorrência do acidente na forma descrita pelo autor, assim como a ocorrência de falha no equipamento de segurança”. Por outro lado, a fabricante não produziu prova quanto à ocorrência de eventual excludente de responsabilidade, e nem quanto ao correto funcionamento do sistema de airbag.

    “Em razão de falha no equipamento de segurança do veículo, o autor, com o choque, sofreu ferimentos graves no rosto e em membro superior, além de ter perdido alguns dentes. À evidência, trata-se de lesões físicas relevantes, sendo evidente a convalescença daí decorrente, de modo que suficiente para se concluir quanto à ocorrência dos danos morais e estéticos”, concluiu a magistrada.

    Clique aqui para ler o acórdão
    1010847-40.2019.8.26.0564

    REDAÇÃO COM CONJUR

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