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    Gerente dá ração a subordinadas pelo Dia das Mulheres e é demitido por justa causa em Curitiba

    Um gerente que deu ração de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a funcionárias que eram subordinadas a ele foi demitido por justa causa, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

    O homem era representante comercial de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba.

    A sentença considerou três fatores para demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação.

    “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas'”, afirma a decisão.
    O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica e a reversão da justa causa.

    O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas também a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

    O julgamento na 2ª Turma foi em agosto de 2022. Em setembro de 2023 o caso foi executado e arquivado. A sentença foi divulgada pelo TRT-PR na segunda-feira (11).

    Situação foi registrada em vídeo

    Ao longo do processo, para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

    Uma testemunha foi ouvida e confirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos 4 funcionárias.

    O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma.

    A 2ª Turma ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.

    “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

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