domingo, maio 24, 2026
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    Fraude no INSS: mais de 3 milhões já receberam reembolso por descontos; veja quem tem direito

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que mais de 3,1 milhões de aposentados e pensionistas tiveram ressarcidos os valores descontados indevidamente de seus benefícios, totalizando R$ 2,1 bilhões devolvidos.

    O pagamento foi feito diretamente na conta em que os segurados recebem o benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.

    O INSS comunicou ainda que identificou uma nova irregularidade. Até agora, foi detectado que ao menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.

    Segundo o INSS, muitas entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação continua, e casos semelhantes que venham a ser confirmados terão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em nota.

    Adesão ao acordo de ressarcimento


    O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos. O INSS vai começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.

    O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

    A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

    Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários.

    Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

    Quem pode aderir

    • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

    • Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

    • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

    • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

    Como funciona o processo de adesão

    1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

    2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

    3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

    4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

    Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS?

    • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
    • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
    • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
    • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento.

    Consulta ao valor está disponível antes da adesão

    Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

    Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

    E nos casos em que houve resposta da entidade
    Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

    Ao ser notificado, o segurado poderá:

    • Aceitar os documentos apresentados;
    • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
    • Declarar que não reconhece a assinatura.
    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    IPTU 2026 - PREF.RONDONÓPOLIS

    TRANSPORTE PÚBLICO-PREF. RONDONÓPOLIS

    domingo, maio 24, 2026

    BRASIL

    Carregando...