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    Entenda as mudanças no MEI: exclusão de 34 atividades e alternativas para Empreendedores

    O universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) é marcado pela agilidade do mercado e pelas frequentes modificações legislativas.

    Recentemente, uma reviravolta relevante impactou diretamente os MEIs: a exclusão de 34 atividades dessa categoria.

    Essa mudança tem potencial para reconfigurar substancialmente o cenário dos empreendedores que desejam ingressar ou já atuam nesse segmento empresarial.

    Para todos aqueles que almejam ou já exercem a atividade de MEI, é de suma importância estar a par dessas transformações.

    Especialmente, compreender os detalhes das atividades agora restringidas é crucial para evitar complicações legais e assegurar a legitimidade e conformidade de seu empreendimento.

    Atividades excluídas e suas implicações
    Veja a lista completa das atividades excluídas e examinaremos em detalhes as consequências dessa decisão.
    Esteja preparado para enfrentar essa nova realidade e continue trilhando o caminho do empreendedorismo com sucesso.

    O cenário empresarial é dinâmico e sujeito a constantes adaptações, e o estatuto do Microempreendedor Individual (MEI) não é exceção a essa regra.

    No decorrer dos anos, tem havido uma série de ajustes na relação de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime simplificado.

    Lista das Atividades Removidas
    Com a entrada de 2023, uma notável mudança surge, tornando-se inviável o registro de um CNPJ MEI para aqueles que desempenham determinadas atividades.
    Essa alteração reflete a necessidade de alinhar as regulamentações à realidade do mercado e garantir a sustentabilidade do sistema.

    Neste contexto, é crucial compreender quais atividades estão agora sujeitas a restrições, uma vez que isso pode ter implicações significativas para aqueles que aspiram a ingressar no universo do MEI ou já estão inseridos nesse segmento empresarial.

    Algumas delas são:

    • Abatedor(a) de aves
    • Dedetizador(a)
    • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
    • Fabricante de absorventes higiênicos
    • Operador(a) de marketing direto
    • Alternativa para as atividades excluídas

    Para aqueles que não se qualificam para o regime de Microempreendedor Individual (MEI), existe uma alternativa viável: a abertura de uma Microempresa (ME).
    Embora ambos compartilhem a palavra “microempreendedor” em seus nomes, há distinções importantes entre eles que afetam o funcionamento e a tributação de seus negócios.

    A principal diferença reside nas regras tributárias e fiscais associadas aos registros.

    Enquanto o MEI está sujeito a um sistema tributário simplificado dentro do Simples Nacional, onde a arrecadação é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com uma taxa fixa mensal, o Microempreendedor (ME) tem a opção de escolher entre diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

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