Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.
A enquete do MARRETA URGENTE não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (Res. do TSE nº 23.364/11). ··. Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral: Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
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