Diante da situação de emergência climática que vive o Brasil com incêndios e seca, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, sem cômputos para tetos ou metas fiscais, para uso no combate para fazer frente ao de que que denomina como “grave pandemia” de incêndios e seca na Amazônia e no Pantanal.
Dino suspendeu ainda, até o encerramento do ano de 2024, prazos de 3 meses de espera que impediam a imediata recontratação temporária de pessoal para prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais. Assim, flexibiliza a regra para eventuais contratações e manutenção de brigadistas.
Dino decidiu por “fixar a interpretação constitucional de que vivenciamos um quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas, em face dos incêndios florestais e secas dos rios da Amazônia e do Pantanal, com enormes impactos econômicos, fiscais e sociais. A semelhança jurídica é nítida em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que redundaram em intensas medidas de socorro e reparação”, ressaltou.