Uma consultora de 31 anos, de São Paulo-SP, registrou uma ocorrência contra um representante comercial de Rondonópolis, que atua no ramo de postos de combustíveis.
Segundo consta, ela veio a Rondonópolis para a prestar serviço de consultoria para uma empresa, onde foi realizado uma Pré-consultoria e analisados dados como: localização do empreendimento, demandas, clientes, concorrentes, entre outros levantamentos, por dois dias seguidos.
No entanto ao solicitar o fechamento do contrato, houve um desacordo comercial e o representante comercial desistiu dos serviços. A consultora solicitou então que o contratante pagasse as despesas de viagem e de hospedagem. Ela está hospedada em um hotel da cidade e não tem como retornar por conta das despesas, que o representante comercial estaria se negando a pagar.
A consultora vai representar judicialmente o representante por quebra de contrato.