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    Campanha de Bolsonaro pode ter agido para ‘tumultuar’ as eleições; Moraes nega pedido para investigar inserções nas rádios

    Campanha alegou que rádios estavam deixando de passar inserções da propaganda do candidato. Presidente do TSE afirmou que dados apresentados são inconsistentes: ‘Sem documentação crível’.

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira (26) pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios.

    Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.

    Na mesma decisão, Moraes:

    • aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro;
    • aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias;
    • determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.

    A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.

    Ao tomar a decisão, Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.

    “Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, prossegue o ministro.

    Moraes afirma que, ao complementarem o pedido inicial protocolado no TSE, os representantes da campanha de Bolsonaro “abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma ‘pequena amostragem de oito rádios’, o que representa 0,16%do universo estatístico apontado”.

    “Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'”, conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.

    “Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, escreveu o ministro.

    Redação com G1

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