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    Mistério| Procurador Fantasma em Rondonópolis

    Um caso chama a atenção em Rondonópolis, quase 3 anos após uma sentença transitada em julgado, o juiz da 2ª vara de fazenda pública expediu liminar determinando que o Município apresente o ato de provimento por nomeação da quarta vaga do cargo de procurador jurídico.

    Marco Antonio, autor da demanda contra o município -foto: redes sociais

    Marco Antonio Souza e Silva, ajuizou um MANDADO DE SEGURANÇA, pois o Município não cumpriu a sentença de 2019, que determinava o preenchimento de todas as vagas ofertadas no Edital de 2016.

    Trecho da decisão:

    Ante o exposto, satisfeitos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar, pelo que DETERMINO que a autoridade coatora análise e responda, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o requerimento para acesso aos Atos de Provimento por Nomeação das 2ª e 4ª vagas do cargo de Procurador Jurídico, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento desta decisão.

    A sentença de 2019

    Veja trecho da sentença do Juiz MARCIO ROGERIO MARTINS e que transitou em julgado em 10 de maio de 2019, nos seguintes termos:

    (…)Verifica-se pelo TAC anexado ao ID 7268604 que as obrigações assumidas pelo Município se restringiram na realização de concurso público para provimento de todos os cargos vagos no município (…)

    (…), todavia, deve o feito prosseguir quanto ao pleito de convocação dos candidatos aprovados, limitando o quantum de nomeações ao número de vagas previstas no edital, a fim de evitar qualquer tipo de excesso.

    (…)Todavia, conforme entendimento já firmado em outras ações que buscam resguardar direitos individuais consistente na convocação ao referido certame, o Município embargante procedeu com o ato de convocação tão somente daqueles inicialmente tido como aprovados, desconsiderando o direito subjetivo à nomeação daqueles que figuraram como classificados logo após o número de vagas previstas no edital quando da desistência de candidatos melhores classificados ou quando ocorreu a exoneração ou demissão de candidatos que tomaram posse no cargo e o deixaram ainda na vigência do certame, observando-se logicamente, que para considerar o número de candidatos classificados como aprovados deverá ser respeitado o número de desistências, exonerações e/ou demissões.

    Entenda o que aconteceu

    No dia 11 de junho de 2019, foi publicado em cumprimento da referida sentença, no Diário Oficial Eletrônico – DIORONON a convocação de 33 candidatos de diversos cargos com vagas não providas, entre eles a 11ª classificada, para prover a 4ª vaga – Ampla Concorrência, do cargo de Procurador Jurídico, ainda não provida.

    No entanto a 11ª Classificada, não tomou posse no cargo, e passado o prazo regulamentar de 30 dias, fora publicado sua desistência formal no DIORONDON.

    Diante das informações cabe ao Secretário de Gestão de Pessoas, peça chave para o fim desse suspense, apresentar ao Juiz, o nome do fantasma, se é que existe alguém nessa vaga. Caso contrário, o autor do mandado de segurança deverá ser empossado.

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