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    Câmara aprova urgência do 2º projeto da regulamentação da Tributária

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12/8) a urgência do segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária -assim fica a dispensada a análise em comissões e o projeto pode ser apreciado direto no plenário. A urgência do Projeto de Lei complementar (PLP) 108/2024 foi aprovada por 308 votos favoráveis e 142 contrários, e o texto deve ser votado na terça-feira (13/8) pelos deputados.

    A proposta regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o intuito de administrar e fiscalizar o imposto arrecada por estados e municípios. Será de responsabilidade do comitê definir as diretrizes e exercer a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O primeiro texto, mais amplo e que regulamenta a cobrança dos impostos do novo sistema tributário, já foi votado pela Câmara em julho e agora está no Senado. A regulamentação da reforma é uma prioridade do governo Lula para este semestre.

    A estrutura do Comitê Gestor será composta por:

    • Conselho Superior (instância máxima do comitê);
    • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas;
    • Secretaria-Geral;
    • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
    • Corregedoria; e
    • Auditoria Interna.

    Heranças
    A proposta também trata Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Pela regra, a alíquota máxima que poderá ser aplicada será definida pelo Senado e cada estado e munícipio vai estabelecer a sua.

    Segundo o texto, ficarão isentos do imposto no caso dos bens serem herdados por:

    • entidades públicas;
    • religiosas;
    • políticas;
    • sindicais, e
      instituições sem fins lucrativos.

    Reforma tributária
    A reforma tributária defendida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê a junção de cinco impostos cobrados atualmente (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão atribuídos ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que terá o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o IBS subnacional.

    O IBS será cobrado por estados e municípios no local de consumo dos municípios. Cada gestão, seja ela municipal ou estadual, poderá definir a alíquota que incidirá sobre os produtos.

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