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    Bens não declarados podem ser regularizados até 15/12, diz Receita

    A partir da próxima segunda-feira (23/9), os contribuintes que desejam regularizar bens até então não declarados, seja no Brasil ou no exterior, podem iniciar o processo de regularização com a Receita Federal. A informação foi repassada nesta sexta-feira (20/9).

    Essa medida é uma das fontes (confira todas no fim da reportagem) aprovadas pelo Congresso Nacional para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.

    Como aderir ao programa da Receita?
    Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que tinham em 31 de dezembro de 2023.

    O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro deste ano. Com a medida, o Ministério da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões ainda em 2024.

    Segundo o Fisco, “o pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento”.

    Até 15 de dezembro, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão, os contribuintes precisam concluir as seguintes determinações:

    • o envio da declaração de regularização; e
    • o pagamento do imposto e da multa.

    Para regularizar os ativos, é necessário apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.

    Confira lista de medidas compensatórias

    • “Desenrola” das agências reguladoras;
    • Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Repatriação de recursos internacionais;
    • Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
    • Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
    • Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; e
    • Limitação de benefícios fiscais a empresas.
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