A partir da próxima segunda-feira (23/9), os contribuintes que desejam regularizar bens até então não declarados, seja no Brasil ou no exterior, podem iniciar o processo de regularização com a Receita Federal. A informação foi repassada nesta sexta-feira (20/9).
Essa medida é uma das fontes (confira todas no fim da reportagem) aprovadas pelo Congresso Nacional para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
Como aderir ao programa da Receita?
Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que tinham em 31 de dezembro de 2023.
O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro deste ano. Com a medida, o Ministério da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões ainda em 2024.
Segundo o Fisco, “o pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento”.
Até 15 de dezembro, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão, os contribuintes precisam concluir as seguintes determinações:
- o envio da declaração de regularização; e
- o pagamento do imposto e da multa.
Para regularizar os ativos, é necessário apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.
Confira lista de medidas compensatórias
- “Desenrola” das agências reguladoras;
- Pente-fino em benefícios sociais feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Repatriação de recursos internacionais;
- Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
- Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
- Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado; e
- Limitação de benefícios fiscais a empresas.