RONDONÓPOLIS (MT) — A velha desculpa de algumas empresas terceirizadas de que “não pagaram os funcionários porque a Prefeitura não repassou o dinheiro” começou a perder força dentro da gestão municipal. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL) resolveu endurecer o discurso e deixou claro que os pagamentos às contratadas estão rigorosamente em dia.
O recado veio após novos relatos envolvendo atrasos salariais de trabalhadores terceirizados ligados à rede municipal de ensino. Segundo a Prefeitura, não existe débito do Município com as empresas responsáveis pelos contratos.
Na prática, a gestão joga luz sobre uma situação que já virou rotina em muitos contratos públicos: funcionário sem receber, empresa culpando o poder público e trabalhadores ficando no meio do fogo cruzado.
Agora, a SEMECEL afirma que eventual atraso salarial será tratado como descumprimento contratual da própria empresa terceirizada, e não da Prefeitura.
Conforme a nota oficial, caso os salários não sejam pagos dentro do prazo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fiscal do contrato deverá abrir imediatamente processo administrativo sancionador contra a empresa responsável.
As punições podem incluir penalidades previstas na nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133/2021.
O movimento da Prefeitura tenta cortar uma prática comum nos bastidores administrativos, onde empresas usam o argumento de “falta de repasse” para justificar atraso de salários, mesmo quando os pagamentos públicos já foram realizados.
A Secretaria reforçou ainda que o Município pretende garantir a continuidade dos serviços nas escolas e proteger os direitos dos trabalhadores terceirizados que atuam diariamente na rede municipal.
Nos corredores da administração, o recado foi interpretado como um aviso direto: recebeu da Prefeitura e não pagou funcionário, o problema agora pode virar processo e punição pesada para a empresa contratada.
NOTA NA ÍNTEGRA
“A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL) informa que a Prefeitura de Rondonópolis está rigorosamente em dia com todos os pagamentos devidos às empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados no âmbito da Pasta.
Diante da regularidade dos repasses por parte do Município, a Pasta adverte que o eventual atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores, em desacordo com o prazo previsto no art. 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será objeto de imediata instauração de processo administrativo sancionador pelo fiscal do contrato, com aplicação, em desfavor da contratada, das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
A SEMECEL reforça seu compromisso com a regularidade dos serviços prestados à rede municipal de ensino e com a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos na execução dos contratos administrativos.”



























