RONDONÓPOLIS (MT) — O TJ de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a liminar que obrigava o Município a executar, de forma imediata, emendas parlamentares impositivas apresentadas por ex-vereadores do Legislativo municipal referentes ao exercício 2020–2024. A ação foi proposta por Aparecido Pereira da Silva (Cido Silva), Denilson Roberto Sodré de Oliveira (Dico), João Batista Soares (Batista da Coder), Jonas Pereira Rodrigues (Dr. Jonas), Marildes Ferreira, Ozéas Reis de Souza, Roniclei dos Santos Magnani (Roni Magnani) e Ronaldo Cícero Cardoso (Rone Cardoso).
A decisão foi proferida em regime de plantão pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município, suspendendo a ordem judicial concedida na primeira instância.
Segundo os ex-vereadores, as emendas individuais impositivas foram regularmente aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual de 2025, somando mais de R$ 9,5 milhões, sendo metade dos recursos obrigatoriamente destinada à área da saúde. Eles alegaram que o Município teria se mantido omisso na execução das emendas, mesmo após notificações extrajudiciais encaminhadas no fim do exercício financeiro.
No entanto, ao analisar o recurso da Prefeitura, o TJMT entendeu que não ficou caracterizada omissão administrativa, mas sim a existência de impedimentos técnicos e inconsistências formais nos projetos apresentados. Segundo consta na decisão, documentos oficiais demonstram que os pedidos passaram por análise administrativa, com apontamento de falhas, exigência de ajustes e necessidade de complementação documental nos planos de trabalho apresentados pelos ex-parlamentares.
O relator destacou que, em análise preliminar, a situação se enquadra como indeferimento técnico devidamente motivado, e não simples inércia do Executivo. Para o Judiciário, manter a liminar concedida em plantão, às vésperas do encerramento do exercício financeiro, poderia gerar risco de dano grave à administração pública, além de comprometer a legalidade da despesa e expor o gestor municipal a eventual responsabilização.
Diante desse cenário, a tutela de urgência concedida na origem foi suspensa, ficando a execução das emendas temporariamente paralisada até nova análise pelo juízo natural do processo, com contraditório pleno entre as partes.



























