RONDONÓPOLIS (MT) – A decisão que derrubou a obrigatoriedade de eleição para o cargo de Diretor-Executivo do Serv Saúde já havia sido antecipada publicamente, mas agora o acórdão completo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi oficialmente publicado, confirmando a inconstitucionalidade do dispositivo que obrigava o prefeito a seguir o resultado de um pleito organizado pelo sindicato da categoria.
O Órgão Especial do TJMT reafirma que cargos de direção em autarquias são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo, conforme prevê a Constituição. O tribunal concluiu que a regra criada pela Lei Municipal nº 4.616/2005 violava o princípio da separação dos poderes e interferia na competência exclusiva do prefeito para organizar a administração pública.
Com a publicação do acórdão, a decisão passa a produzir efeitos imediatos: está oficialmente invalidada a exigência de eleição para o comando do Serv Saúde, e a prerrogativa de escolha volta integralmente ao prefeito.
A medida encerra uma discussão jurídica antiga e confirma aquilo que já havia sido noticiado: a eleição direta para o cargo era inconstitucional e não poderia ser imposta ao município.



























