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    Em novo texto, Derrite defende regras mais duras contra o crime

    O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) defendeu, nesta terça-feira (18), no Plenário da Câmara, o endurecimento das leis penais ao apresentar o relatório do PL 5582/25, que trata do combate ao crime organizado. Ele afirmou que a legislação atual foi feita para crimes individuais e já não responde às estruturas criminosas que atuam como empresas.

    – O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força – disse Derrite.

    O texto em análise aumenta as penas para participação em milícias ou organizações criminosas e cria uma nova categoria de crime, chamada domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos. Quem favorece esse domínio pode receber entre 12 e 20 anos de prisão.

    O relatório também prevê apreensão de bens antes do fim do processo em certas situações. Segundo Derrite, a modernização é necessária para fechar brechas, isolar lideranças e garantir que as penas sejam cumpridas.

    Inicialmente, o deputado sugeriu equiparar crime organizado ao terrorismo, mas retirou o trecho após críticas de parlamentares da base governista. Ele disse que a medida abriu caminho para a criação de uma lei específica para enfrentar grupos armados.

    Derrite afirmou ainda que o projeto original do governo é frágil por permitir redução de pena a membros de facção que sejam réus primários e não ocupem liderança.

    – Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso – afirmou.

    O relator diz que essa regra incentiva a reincidência e mantém o poder paralelo.

    A proposta apresentada reúne cinco pontos: ampliar tipos penais para ações como domínio territorial e ataques armados; elevar penas para até 40 anos, podendo superar 65 em casos agravados; facilitar bloqueio de bens, inclusive digitais; permitir intervenção em empresas usadas para lavagem de dinheiro; e reforçar a execução penal, com líderes cumprindo pena em presídios federais de segurança máxima.

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