RONDONÓPOLIS (MT) – O Tribunal de Justiça jogou no lixo a velha prática de “eleiçãozinha de bastidor” para comandar o Serv Saúde. A lei de 2005, que obrigava o prefeito a nomear o diretor escolhido em eleição organizada pelo sindicato, foi declarada inconstitucional. Na prática, o TJ cortou o cordão umbilical que transformava o cargo de direção da autarquia em prêmio de sindicato.
O recado do Tribunal foi cristalino: direção de autarquia não é brinquedo de categoria, não é cargo de disputa corporativa e muito menos pode virar voto de cabresto interno. O voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destruiu ponto por ponto a aberração legal que vigia há quase 20 anos. Segundo ele, a lei tirava do prefeito a prerrogativa constitucional de nomear seus dirigentes, e isso, na Constituição, é cláusula pétrea.
O TJ ainda ressaltou que eleição interna pode até ser ouvida como consulta, mas jamais como obrigação. A escolha é do prefeito, que foi eleito pelo povo, e não de meia dúzia de servidores segurados. O restante é barulho.
Para completar a marretada, a Corte determinou efeito ex tunc, derrubando a regra desde sua criação. Qualquer nomeação baseada nesse dispositivo virou poeira jurídica.
O jogo do Serv Saúde agora muda totalmente. Cabos eleitorais internos perdem espaço, sindicatos perdem o brinquedo e o Executivo retoma o comando.



























