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    Relatório do TCE-MT identifica inconsistências em mais de 60 mil contratos de crédito consignado

    Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que apenas 27.331 dos 90.149 contratos de crédito consignado enviados por instituições financeiras à plataforma Fiscaliza Consignados foram considerados válidos. Os dados foram apresentados e homologados nesta terça-feira (5) pelo presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo.

    Segundo o conselheiro, apenas esses 27 mil contratos atenderam aos requisitos técnicos exigidos e não apresentaram inconsistências. O restante dos documentos, mais de 60 mil, contém irregularidades como ausência de assinatura, divergência no CPF e identificação incompleta do servidor público.

    Ao todo, foram enviados cerca de 102 mil arquivos à plataforma, entre contratos e documentos complementares. A Fiscaliza Consignados foi criada justamente para permitir uma análise técnica detalhada dos contratos firmados.

    A partir de agora, o relatório será encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que deverá notificar as empresas que descumpriram as exigências do Tribunal. Além disso, a secretaria deve manter suspensos os descontos em folha relacionados aos contratos firmados com a empresa Capital Consig S.A.

    Em maio, o Governo de Mato Grosso já havia determinado a suspensão dos descontos em folha referentes a contratos com a Capital Consig, após a abertura de um inquérito civil pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que investiga possíveis abusos e prejuízos aos direitos dos servidores públicos em contratos firmados com a empresa.

    Como parte das medidas para enfrentar a crise do superendividamento dos servidores, o TCE-MT também determinou a implementação do programa Revisa Consignados. A homologação do relatório representa mais um passo da mesa técnica criada em maio para discutir soluções ao problema.

    O presidente do TCE destacou ainda que o material já foi entregue ao Poder Executivo, mas que ainda não é possível distinguir com clareza o que pode ser atribuído à desorganização das instituições e o que pode configurar desonestidade.

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