Nos últimos cinco anos, o estado de Mato Grosso registrou mais de 155 mil dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto. Agora, uma novidade permitirá que tanto essas dívidas quanto as anteriores sejam negociadas entre credores e devedores. Em caso de acordo, a restrição aos CPFs e CNPJs protestados será suspensa. Essa medida contribuirá para a diminuição das demandas judiciais.
O Provimento nº 168/24, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça, estabelece novas regras para a negociação de dívidas. Isso inclui medidas de soluções negociais tanto para casos em que o protesto já ocorreu quanto para situações em que o credor enviou a dívida ao Cartório, mas o devedor ainda está dentro do prazo para pagamento.
Aqui estão os principais pontos:
- Proposta de Solução Negocial Online: O credor pode oferecer a proposta de solução negocial ao devedor de forma online. O Cartório de Protesto notificará o devedor, inclusive eletronicamente (por e-mail, SMS, WhatsApp etc.). O devedor terá 30 dias para responder à proposta. Se aceita, o devedor já protestado terá o nome limpo após o pagamento.
- Informações da Dívida e Dados do Devedor: O credor deve enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto. Isso permitirá a identificação e localização do devedor para o convite eletrônico da proposta de solução negocial prévia ao protesto. Também serão fornecidos os dados bancários e o prazo para o direito de resposta.
- Aplicação a Entes Públicos: A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica a entes públicos que cobram créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos Cartórios.
Essa iniciativa visa reduzir a inadimplência, melhorar o ambiente de negócios e promover a inclusão financeira. Quanto antes a dívida for paga, melhor para o credor e para o devedor, que recupera sua capacidade de crédito.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. Esses cartórios desempenham funções essenciais, garantindo fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos da população brasileira.
























