O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que empresas de comércio de bens e serviços e turismo que praticarem assédio eleitoral contra seus funcionários pagarão multa de R$ 10 mil por empregado atingido.
A ação foi movida por centrais sindicais após denúncias em todo o país de pressão dos empregadores para coagir o voto dos funcionários. (Extra)
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