A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT, foi intimada a complementara prestação de contas de cerca de R$ 89.965,00 (oitenta e nove mil e novecentos e sessenta e cinco reais), que foram destinados para a compra de testes-rápido de detecção do Covid-19, em 2020.
Os recursos oriundos de penas de prestação pecuniária, transações penais, suspensão condicional de processos e acordos de não persecução penal da 1ª Vara Federal de Rondonópolis/MT.
Segundo consta no processo que a Secretária Municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque assinou termo de destinação e foi intimada a adotar os procedimentos de aquisição dos produtos, bem como a encaminhar relatório da atuação do município no combate ao Covid-19 ao Ministério Público Federal a cada 30 dias pelo prazo de 06 meses. No entanto o MPF alegou o seguinte: 1) “a prestação de contas deveria ocorrer no prazo de 60 dias da efetiva transferência, realizada em 21/08/2020, sendo que desde então este órgão ministerial expediu 4 correspondências à Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo observação do magistrado na decisão o que houve foi “uma relativa prestação de contas do valor destinado ao Município de Rondonópolis/MT para a compra dos testes-rápido do novo Coronavírus”.
Dessa forma a decisão judicial determinou que: “ a Secretária Municipal de Saúde do Município de Rondonópolis-MT no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao MPF em Rondonópolis/MT um Relatório Único, de prestação de contas da destinação, do valor de R$ 89.604,00 (oitenta e nove mil e seiscentos e quatro reais) para a compra de testes-rápido Covid-19.
No relatório deve constar: 1) o período em que foram utilizados os testes rápidos; 2) qual o público-alvo adotado na política-pública à época; 3) quais unidades de saúde foram beneficiadas com o recebimento de testes-rápido Covid-19 e com qual quantidade cada casa de saúde pôde contar”.