Parnamirim (RN) – A Justiça deu um recado duro para um morador que tentou proibir cães no condomínio e ainda queria meter a mão numa indenização por “perturbação do sossego” causada pelos latidos dos vizinhos. O homem alegava que não aguentava mais o barulho dos cachorros e queria botar os bichos pra fora das unidades.
Mas o tiro saiu pela culatra: os juízes do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim entenderam que os latidos não ultrapassam os limites normais da vida em sociedade. Ou seja: um mero aborrecimento cotidiano que todo mundo tem que tolerar.
E não parou por aí. A decisão reforçou que o próprio regimento interno do condomínio não proíbe a criação de animais e que a lei e decisões superiores garantem que restrições aos pets devem ser razoáveis — sem ferir a função social da propriedade.
O morador ainda tentou convencer os magistrados de que os vizinhos eram negligentes ou agiam por maldade, mas não apresentou prova alguma. Para o Tribunal, o incômodo é muito mais da “sensibilidade exagerada” do autor do que de um problema real.
“Viver em condomínio exige tolerância. Latidos ocasionais não violam regras e não dão direito a indenização”, cravou a decisão.
O processo caiu em primeira instância, e o recurso também foi negado pela Turma Recursal, mantendo a derrota do reclamante.
Resumo da ópera: os cães continuam no condomínio, o morador fica com o aborrecimento… e sem um centavo de indenização.



























