O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado. Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que discutia se a execução imediata violava o princípio da presunção da inocência. Por maioria, consideraram que deve prevalecer a soberania do Tribunal do Júri.
O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que “é um descrédito para Justiça, o Tribunal do Júri colocar em julgamento um caso, a pessoa ser condenada e sair pela mesma porta que a família da vítima. Quem já viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade. A soberania do júri permite, imediatamente, a meu ver o cumprimento da pena”, ressaltou durante o julgamento.
Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
Edson Fachin e Luiz Fux, propuseram uma terceira via. Eles sugeriram que a prisão imediata só ocorrosse em casos de penas superiores a 15 anos ou em casos de feminicídios.
Tribunal do Júri
A Constituição de 1988 atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.
A soberania do júri, conforme assegurou o STF, visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados, e não apenas de juízes togados.
Prisão ilegal
O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, o MP-SC alegou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.