domingo, maio 24, 2026
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    STF tem maioria para derrubar lei que validou marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quarta-feira (17), no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas.

    O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes e com ressalvas por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli.

    O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

    – Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório – defendeu.

    O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta (18), para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

    A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

    O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

    Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

    Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal “não pode se esquivar de sua missão constitucional” e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode “ser considerada como afronta ao Poder Legislativo”.

    – A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional – argumentou o ministro.

    O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

    – Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros [indígenas e não indígenas] e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo – diz outro trecho do voto.

    No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e reforçou que a Constituição de 1988 não instituiu qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas. Para ele, os direitos territoriais dos povos originários são anteriores ao próprio Estado, o que impede que a data de 5 de outubro de 1988 seja usada como critério exclusivo para definir a tradicionalidade da ocupação.

    Zanin destacou ainda que a demarcação tem natureza meramente declaratória, servindo apenas para delimitar um direito que já existe, e não para criá-lo.

    *AE

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    IPTU 2026 - PREF.RONDONÓPOLIS

    TRANSPORTE PÚBLICO-PREF. RONDONÓPOLIS

    domingo, maio 24, 2026

    BRASIL

    Carregando...