ITATIBA (SP) — A Justiça colocou limite no discurso de “fiscalização”. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que vereador não pode entrar sem autorização em áreas restritas de hospital para filmar pacientes e profissionais.
A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado foi unânime e manteve sentença que proíbe esse tipo de conduta, além de fixar multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo consta, o parlamentar teria invadido o hospital diversas vezes com a justificativa de fiscalizar o atendimento, chegando inclusive a usar força física contra funcionários responsáveis pelo controle de acesso.
O ponto central da decisão é claro: fiscalizar é direito, mas tem limite.
No entendimento do tribunal, o problema não está na fiscalização em si, que é garantida pela Constituição, mas na forma como foi feita. Entrar sem autorização, filmar pacientes e criar confronto em área restrita não tem respaldo legal.
A própria decisão reforça que o vereador continua podendo fiscalizar, desde que siga os caminhos corretos: solicitar documentos, fazer visitas agendadas e atuar de forma institucional.
O que não pode é transformar fiscalização em espetáculo.
Para o tribunal, atitudes desse tipo colocam em risco a privacidade dos pacientes, desorganizam o funcionamento do hospital e expõem terceiros de forma indevida.
No fim, o recado foi direto: mandato não é passe livre.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1002725-38.2024.8.26.02



























