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    Sem aulas há 18 dias, Justiça notifica município de MT a iniciar ano letivo sob multa de R$ 10 mil por dia

    O município de Rondolândia, a 1.100 km de Cuiabá, foi notificado pela Justiça de Mato Grosso para que inicie, em até 72 horas, as aulas da rede municipal. A decisão do juiz substituto Magno Batista da Silva, foi divulgada nesta quarta-feira (18) e prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

    O ano letivo deveria ter começado em 2 de março de 2026, mas ainda não havia previsão para o início das atividades. A decisão da da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, atende a uma ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apontou a ausência de aulas na rede municipal e a falta de uma previsão ou plano concreto de retomada.

    Segundo o processo, o atraso ocorreu por causa da não conclusão de uma escola e da necessidade de autorização do governo estadual para uso de um espaço provisório. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a situação é grave e que há risco de prejuízo aos estudantes. Ele destacou que a falta de aulas pode comprometer o aprendizado, além de dificultar o cumprimento do calendário escolar.

    Na decisão, o magistrado afirmou que o problema pode causar danos contínuos e de difícil reparação, principalmente por atingir crianças e adolescentes.

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