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    Sancionada lei que proíbe material escolar com conteúdo erótico em Cuiabá

    A lei que proíbe a distribuição de conteúdo erótico, em qualquer formato, nas escolas de Cuiabá foi sancionada na terça-feira (21) pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na Gazeta Municipal, diário oficial do município.

    A circulação de conteúdos com o intuito científico ou biológicos não se enquadram na proibição.

    Conteúdos utilizados para a representação do corpo humano, ou demonstrações a respeito do sistema reprodutivo podem ser distribuídos na escola, respeitando a faixa etária indicada.

    O projeto recebeu o parecer favorável da Comissão de Educação com 21 votos no dia 25 de setembro de 2025. O texto ganhou força após ter sido derrubado com ampla maioria no dia 26 de agosto depois do parecer negativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), quando os vereadores optaram por seguir sem o andamento da lei.

    A lei considera conteúdo erótico qualquer material que não seja adequado ao ambiente escolar ou faixa etária dos alunos que pode ser produzido em áudio, vídeo, imagem, desenho, textos escritos ou lidos que contenham de forma explícita ou implícita:

    • Palavrões;
    • Representações eróticas;
    • Órgãos genitais;
    • Relações sexuais ou atos libidinosos;

    Um projeto semelhante foi votado em 2022 e aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O projeto sugere alterar o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para incluir uma recomendação de conteúdos a serem distribuídos nos materiais escolares por faixa etária.

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