O Rotativo Rondon empresa que explora o estacionamento Rotativo no município de Rondonópolis, estaria descumprindo a lei municipal Nº 9447, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017, que prevê:
Art. 1º Ficam as pessoas idosas e as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, isentas do pagamento em estacionamento na área de Zona Azul.
A denúncia é de um usuário que após não encontrar vaga especial, resolveu estacionar em uma vaga disponível na área do Estacionamento Rotativo, e após retornar percebeu que havia uma notificação no para-brisas do veículo.
O usuário chego a questionar com o agente (verdinho) sobre a notificação; e recebeu como resposta que esse é o procedimento padrão adotado pelo rotativo. O usuário resolveu procurar a Secretaria de Transporte e Trânsito do município; que informou a improcedência da notificação.
Após ser informado enviou para a redação do Marreta Urgente uma foto e comunicou o fato.
Outro Lado
O Rotativo Rondon informou que disponibiliza para as pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, percentual de vagas, que já estão delimitadas, identificadas, e sinalizadas.
A legislação estabelece, apenas, reserva de vagas preferenciais para fins de posicionamento e/ou comodidade e não estabelece isenção de pagamento de tarifas de estacionamento. Contudo, no Rotativo Rondon, por força de contrato originalmente tinha a obrigação de fornecer estacionamento gratuito apenas na primeira hora de estacionamento para Idosos e PcDs quando usam as vagas a eles destinadas, e hoje, são isentos de pagamento por até três horas nestas vagas.
Portanto a isenção prevista no art. 1o da Lei Lei No 9447/17 versa, tão somente, sobre as vagas reservadas, não incidindo em toda e qualquer vaga. Não havendo que se falar em isenção ampla e irrestrita de tarifas.