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    R$ 10 mil| Justiça condena empregadores que chamavam funcionário de “mariquinha” em MT

    Um casal proprietário de uma mercearia em Colniza foi condenado a pagar indenização a um ex-empregado, constantemente humilhado com expressões grosseiras e homofóbicas devido à sua orientação sexual.

    Contratado como entregador em 2021, o trabalhador foi demitido após 5 meses de trabalho, por ter faltado ao trabalho um dia, mesmo tendo apresentado atestado médico. O trabalhador procurou o serviço de saúde por estar com sintomas compatíveis com a covid. Os empregadores insistiram que ele, mesmo estando doente, precisava retornar ao trabalho e proferiram ofensas e humilhações relacionadas à sua orientação sexual.

    As humilhações se intensificaram quando, em uma terça-feira, dia de folga do trabalhador, os empregadores o pressionaram para trabalhar mesmo estando doente, alegando que precisavam de alguém comprometido.

    Por fim, eles se recusaram a aceitar o atestado médico, afirmando que se o trabalhador não comparecesse deveria ficar “sempre sossegado”, tirar “férias permanentes” e nunca mais aparecer. Três dias depois, os empregadores realizaram o pagamento parcial das verbas rescisórias.

    O entregador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo para receber o valor integral. Dentre as provas apresentadas no processo, estão áudios enviados pela dona da mercearia, via Whatsapp, dizendo ao trabalhador que ele só queria “ficar putiando na rua” e que precisava deixar de ser “mariquinha” e “virar homem ou mulher de vez”.

    O áudio revela ainda a proprietária dizendo que a parte mais prazerosa seria dar referências sobre o trabalhador, quando futuros empregadores entrassem em contato com ela. A declaração foi feita de forma sarcástica e ameaçadora, mencionando que o trabalhador seria punido também dessa forma.

    Apesar de notificados, os empregadores não compareceram à justiça e nem apresentaram defesa e, como consequência, o juiz da Vara de Juína, Adriano Romero, reconheceu a revelia e a confissão.

    O juiz ressaltou que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito e dignidade, bem como que a Constituição Federal e as normas celetistas não previam exceção nesse sentido. “Ficou demonstrado inequivocamente que o trabalhador foi humilhado sistematicamente por expressões grosseiras, indignas, torpes e homofóbicas, com o intuito de inferiorizar e invisibilizar o trabalhador por conta de sua orientação sexual”, enfatizou.

    O magistrado apontou ainda que a discriminação e o desrespeito ultrapassaram os limites do local de trabalho. Exemplo disso, foi o fato de a empregadora ter entrado em contato com a mãe do trabalhador, mesmo ele sendo maior de idade, exigindo que ele trabalhasse mesmo doente.

    Por fim, enfatizou que a conduta dos empregadores deve ser reprimida pelo judiciário, uma vez que “a sociedade do século XXI não tolera e não aceita mais esse tipo de tratamento”.

    Os empregadores foram condenados a pagar R$ 10 mil ao trabalhador, como compensação pelos danos morais. ( Repórter MT)

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