sábado, julho 6, 2024
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    PREFEITURA CRIA PROJETO DE LEI QUE PODE “ACABAR “COM TRANSPORTE POR APLICATIVO EM RONDONÓPOLIS

    Um projeto de lei Nº 440/2023 da Prefeitura municipal de Rondonópolis, encaminhado a Câmara de Vereadores está causando polêmica e insatisfação por parte dos motoristas de aplicativo no município.

    Uma petição foi protocolada na tarde desta quarta-feira (04), assinada pelo advogado Odair moura com o objetivo de barrar e esclarecer o projeto de lei que tramita na casa de leis. Os motoristas de aplicativo afirmam não ser contra a regulamentação e sim a dispositivos que venham a prejudicar a atividade.

    Os motoristas de aplicativos estão tendo um ganho reduzido, por conta das altas taxas cobradas pelos aplicativos, aumento do combustível, custos de operação e manutenção do veículo, o que com mais exigências do poder público como novas taxas e exames, pode comprometer a renda e o incentivo ao trabalho.

    De acordo com o documento o projeto da prefeitura, pode inviabilizar a atividade dos motoristas de aplicativo, além de possuir em seu teor vários pontos incondicionais. A regulamentação prevista no projeto de Projeto de Lei nº 440, confronta a lei Federal e algumas jurisprudências.

    Segundo a Lei Federal nº 12.587/2012, existe uma diferença entre o transporte público e privado de passageiros; e que esta classificação é autônoma, distinguindo o transporte coletivo e individual. Bem como é possível distinguir, as atividades prestadas por motoristas particulares, inclusive por meio do aplicativo “Uber e outros”, daquela executada por taxistas.

    Uma trata de concessão pública e outro trata-se da livre iniciativa, não podendo o Município querer atribuir as mesmas normas para todos.

    Segundo consta no projeto de lei municipal 440, está em desacordo com a lei federal 13.640/18 e viola dispositivos constitucionais.

    Uma delas é a distinção entre as modalidades de transporte individual público e privado, e o transporte por aplicativo privado não podem ser tratados como o taxi ou mototáxi.  Sendo que com uma série de limitações previstas no Projeto de Lei Municipal, entre as restrições vedadas por Lei, pela constituição e até mesmos por decisões judiciais.

    Impor a realização de vistoria e inspeção anual veicular, a ser realizada pelo SETRAT É ILEGAL, de acordo com a Lei Federal n. 12.587/12, a competência municipal para a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, estabelece que devem ser observadas algumas diretrizes e não podem editar medidas que acabem por impedir o exercício da atividade pelos motoristas.

    Entre as sugestões para melhor análise do projeto está a solicitação de , audiência públicas, para que após amplo estudo jurídico da legislação contida no projeto de lei, seja então colocado em votação e  não venha a prejudicar os motoristas de aplicativos, que fomentam a economia local, consumido produtos como combustível, pneus, peças de carros, seguro de veículo, lavagem de carro e que ultrapassam milhões de reais mês.

    Além de que o Consumidor aprovou esse tipo de transporte, que barateou o custo e trouxe solução para o caótico trânsito e a mobilidade urbana de Rondonópolis

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    Jornalismo Morreu ou foi assassinado ?

    BRASIL