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    PM alvos de operação; são soltos após decisão de Desembargador

    Decisão é do desembargador Sebastião Barbosa Farias

    O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa Farias, concedeu habeas corpus aos policiais militares investigados na Operação Simulacrum, deflagrada na última quinta (31). O pedido foi feito pela assessoria jurídica da Associação de Cabos e Soldados (ACSPMBM-MT) e a decisão proferida no plantão do Judiciário deste sábado (2).

    “As alegações do impetrante, a meu viso, são suficientes para que os decretos de prisões sejam revogados, é que, certamente é legítima a investigação de práticas tidas por criminosas, ainda que sejam os agentes policiais militares. Todavia, as prisões, ainda que para justificar complemento de investigações de crime, não podem ser utilizadas de forma desmedida, desproporcional; decorrente de testemunhos de pessoas “supostamente envolvidas” e de Laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa“, diz trecho da decisão do desembargador.

    Os militares passaram por audiência de custódia entre quinta e sexta e as prisões temporárias de 30 dias foram mantidas por decisão da juíza Mônica Perri. Eles cumprem ainda medida cautelar de exclusão de logins e senhas dos sistemas de segurança pública e quebra de sigilo de dados de acesso a sistema informatizado de monitoramento eletrônico.

    A operação é resultado de Força Tarefa da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), que investiga mortes ocorridas em confrontos com policiais militares, que supostamente estariam interligadas entre si e que seriam execuções sumárias.

    A defesa argumentou que há um lapso temporal de, no mínimo, 17 meses, chegando a 5 anos, entre os fatos investigados e os decretos de prisão.

    “A prisão temporária é ilegal por ausência de contemporaneidade entre os fatos e os decretos prisionais, o periculum libertatis não se encontra presente, ausência da imprescindibilidade para as investigações dos inquéritos policiais e por serem suficientes medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho do pedido de habeas corpus.

    Além disso, a defesa aponta que não há qualquer indício de risco de fuga dos investigados, tese que o desembargador acatou.

    REDAÇÃO COM REPORTER MT

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