Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que pretende multar em até R$ 50 mil a empresa que não fizer reparos aos danos causados em decorrência de obras ou serviços nas ruas e avenidas em Mato Grosso.
O texto (PL 193/2022) foi apresentado pelo deputado Valdir Barranco (PT) no dia 22 de fevereiro, e dá 15 dias, a partir da conclusão da obra ou serviço, para que as empresas consertem os danos.
“Os reparos deverão ser executados com material de qualidade igual ou superior ao originalmente existente nas vias, logradouros e demais equipamentos públicos, seguindo as normas técnicas de segurança e acessibilidade, mantendo-se, inclusive, as características estéticas encontradas antes do dano”, diz trecho da lei.
Segundo a proposta, em caso de descumprimento, a empresa deverá ser, primeiramente, advertida. Caso o descumprimento permaneça, a multa pode ser aplicada entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, a depender do porte economico da empresa infratora e das circunstâncias do caso.
Conforme Barranco, a proposta considera “a péssima qualidade de restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos após a execução de obras sob responsabilidade de terceiros, o que gera transtornos à população, além de gastos pelo Estado e municípios que, em via de greva, têm o dever de manter em condições de uso e de segurança esses locais”.
Redação com Repórter MT