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    Pix agendado, golpe consumado: Justiça mantém condenação de mulher que enganou papelaria em Rondonópolis

    RONDONÓPOLIS (MT) — A tentativa de esperteza virou sentença confirmada. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Francielli Peixoto Bernardes, moradora da cidade, por aplicar golpe do Pix falso contra a Papelaria do Contabilista.

    Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e mantiveram a pena de quatro anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa. O recado foi claro: Pix agendado não é pagamento e comprovante editado é crime.

    Segundo o processo, Francielli entrou em contato com a papelaria pelo WhatsApp usando nome falso — se apresentou como “Gabriela” — e fez um pedido de materiais escolares no valor de R$ 1.047,00. Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, enviou um comprovante de Pix adulterado, escondendo que o pagamento era apenas um agendamento, sem dinheiro algum na conta.

    Com o “print” na mão, a papelaria liberou os produtos, que foram retirados por um motorista de aplicativo. No dia seguinte, veio o choque de realidade: nenhum centavo caiu na conta.

    No recurso, a defesa tentou empurrar a conta para um suposto terceiro, alegou falta de intenção de enganar e ainda falou em cerceamento de defesa. Nada colou.

    As provas foram consideradas robustas. Laudo pericial confirmou que o comprovante foi editado, o depoimento da vendedora reforçou a dinâmica do golpe e dados da operadora Vivo apontaram que o número usado na negociação pertence à própria ré.

    O relatório do processo ainda vai além: segundo consta, não foi caso isolado. Há registro de que Francielli já teria feito uso recorrente de documentos e comprovantes bancários adulterados para aplicar golpes semelhantes.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, foi direto: ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado, cancelou o agendamento do Pix e não regularizou o pagamento, causando prejuízo direto ao comércio.

    A Câmara também manteve a qualificadora de estelionato eletrônico, destacando que o uso de aplicativo de mensagens para enviar comprovante falso caracteriza fraude eletrônica, mesmo havendo contato direto com a vítima.

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