A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), não foi completamente fiel ao acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite dessa segunda-feira (14), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que, apesar de o militar ter colaborado em parte com as investigações, ele omitiu informações relevantes e descumpriu obrigações previstas no acordo.
Por isso, a PGR defendeu que Cid não tenha direito ao perdão judicial e propôs que a pena dele seja reduzida no patamar mínimo permitido, ou seja, em apenas um terço, e não os dois terços que poderiam ser aplicados em caso de colaboração plena e de boa-fé.
“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, disse o texto da PGR.
O documento mencionou reportagens que revelaram a suspeita de que Cid tenha usado um perfil falso no Instagram, identificado como “@gabriela702”, para manter contato com o advogado Eduardo Kuntz. Também há a suspeita de que o ex-ajudante de ordens tenha enviado áudios durante o período em que estava obrigado a manter sigilo.
Gonet apontou “omissão de fatos graves” e “ambiguidade de comportamento” de Cid
A PGR também descartou a possibilidade de converter eventual pena de prisão em punição alternativa, como restrição de direitos. Segundo o parecer, os benefícios da delação premiada devem levar em conta o nível de comprometimento e lealdade do colaborador.
“Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”, escreveu Gonet.
A manifestação da PGR também ressaltou que os benefícios devem respeitar o princípio da proporcionalidade.
“A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento.”



























