O juiz eleitoral da 40ªZ.E., Roger Augusto Bim Donega, determinou a suspensão e divulgação de uma pesquisa registrada sob o número MT-06541/2024, que apontava Sérgio Machnic (PL) candidato a prefeito em Primavera do Leste, na liderança das intenções de voto.
A pesquisa realizada pelo Instituto Ranking de Pesquisa Ltda, foi encontrada irregularidades e falhas que comprometem a integridade do levantamento, que, de acordo com a decisão, não estaria apto para ser divulgado.
Trecho da decisão:
Assim, vislumbra-se que, embora acostado alguns dados na referida pesquisa, não se verificam números de eleitores por bairro, entre outros requisitos essenciais. Destarte, amenizar o alcance da norma e permitir, nas pesquisas de opinião pública, que a ponderação não abranja todos os itens quanto ao sexo, idade, grau de instrução e, também, o nível econômico, é permitir possível ausência de idoneidade, com sérios riscos de distorções, na prestação de serviço que pode alterar os rumos de disputa eleitoral, com sérios prejuízos ao Estado democrático de direito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para suspender a pesquisa registrada sob o n. MT-06541/2024 e, por conseguinte, determinar que a empresa impugnada suspenda divulgação da pesquisa, DETERMINANDO à demandada que informe aos sites que divulgaram referida pesquisa (informados na peça inicial e outros que tenha conhecimento) sobre o teor desta decisão, retirando-as de circulação.
PROCESSO Nº 0600625-10.2024.6.11.0040