RONDONÓPOLIS (MT) – Um jovem de 21 anos vive o tipo de absurdo como se fosse parte de um roteiro de filme; o Estado o declarou morto. P.S.P., morador de Rondonópolis, tenta desde 2024 provar que está vivo após uma sequência de erros que o apagaram completamente dos sistemas públicos.
A situação começou quando ele foi desligado do emprego e tentou solicitar o seguro-desemprego. No atendimento, veio o choque: o CPF constava como “titular falecido”. O que parecia um erro isolado revelou um problema muito maior.
Desde então, tudo que deveria funcionar desmoronou:
• Receita Federal registra o CPF como morto;
• INSS/CNIS indica “suspeita de óbito”;
• o título de eleitor foi cancelado por falecimento;
• o cartão do SUS foi desativado;
• bancos bloquearam operações e uma conta foi encerrada;
• empresas recusam contratação porque o sistema acusa óbito.
A vida administrativa dele acabou. Ele respira, anda, fala, porém para os devidos fins, está enterrado.
A família identificou a origem do problema; um registro de óbito emitido no Cartório do 2º Ofício de Primavera do Leste, vinculado ao CPF do jovem, embora o falecido fosse outra pessoa.
Um erro grave, mas que poderia ser corrigido com rapidez, se houvesse eficiência.
O caso foi parar na Justiça
Em abril de 2025, a família recorreu ao Judiciário na 4ª Vara Cível de Primavera do Leste (processo 1032820-29.2024.8.11.0003). O juiz determinou, em caráter de urgência: correção imediata do registro; comunicação oficial a Receita, INSS, Justiça Eleitoral e demais órgãos; restabelecimento da condição civil do jovem.
Mesmo com ordem expressa, o caos continuou.
Em maio de 2025, o CNIS ainda registrava óbito.
Em outubro de 2025, a Receita voltou a classificar o CPF como morto.
E o SUS, a Caixa e o Portal do Trabalhador mantêm os bloqueios.
O cartório afirma ter corrigido tudo, mas nenhuma prova técnica consistente foi apresentada.
Advogado denuncia descumprimento judicial e “apagamento civil”
O advogado Dr. Adriano Cesar de Brito, OAB/MT 31.770/O, que representa Pablo neste caso foi categórico ao afirmar que o caso já ultrapassou a esfera de mero erro administrativo. Para ele, trata-se de um apagamento civil contínuo, agravado pela inércia dos órgãos públicos, que seguem ignorando a decisão judicial.
Segundo a defesa, não basta o cartório declarar que fez a correção. É necessário apresentar protocolos, logs, transmissões confirmadas; documentos que provem que a informação foi enviada e processada pelos sistemas nacionais.
Isso nunca ocorreu de forma completa.
Nos autos, o advogado é claro:
• houve descumprimento material da ordem judicial;
• há responsabilidade civil do cartório;
• há responsabilidade objetiva do Estado;
• o jovem está sofrendo violação contínua de direitos fundamentais;
• medidas mais firmes precisam ser adotadas para restaurar sua identidade.
A mãe resume o drama:
“o sistema diz que meu filho está morto”.
O advogado promete seguir até o fim para que a vida civil dele seja restaurada e os responsáveis respondam pelos danos.
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